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Atividade - Módulo 02

JAQUELINE SILVA SANTANA PORTES

09/02/2022 15:52:27

O Plano de Integridade da Controladoria Geral do Distrito Federal, instituído por meio da Portaria nº 117, 23 de Julho de 2021 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/427b8b2c13264fca9d3adbeefb2e64af/cgdf_prt_117_2021.html), foi construído seguindo os quatro pilares para formulação do Programa de Integridade, pois no art. 1° declara os objetivos do Programa. No art. 2° e  3° relatam a estrutura da Governança para gestão da integridade e no art. 4° detalha o Plano de Comunicação e a capacitação dos atores internos e externos.  

Luciano Marcos de Albuquerque

15/02/2022 14:46:55

No eixo estrutura de Governança o DECRETO N° 26.238, DE 19 DE JULHO DE 2021 que Institui o Programa de Integridade na Administração direta e indireta vinculadas ao Poder Executivo Estadual e dá outras providências do Estado de Rondônia, em seu artigo 6º dispõe sobre o engajamento da alta administração  quanto ao programa de integridade, e ainda no parágrafo único deste mesmo artigo, diz a forma de externar esse comprometimento, a saber; I - viabilização de recursos humanos e materiais para o planejamento e execução das medidas de integridade; II - realização de eventos sobre a importância do combate à corrupção e outros temas correlatos; III - divulgação do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Rondônia, previsto no Decreto n° 20.786, de 25 de abril de 2016, que “Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Rondônia.”, bem como normas de conduta específicas de cada Unidade quando existir; e IV - incentivo e participação dos treinamentos periódicos.

Fonte: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/DECRETO-26238-DE-20-07-2021.pdf

Simone Pereira Brito

21/02/2022 22:31:30

Achei importante o destaque dado pelo Decreto  nº 47185, de 12 de maio de 2017 que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI – no âmbito da administração pública do Poder Executivo,  sobretudo quanto à sua finalidade, no que se refere a contribuir para o desenvolvimento sustentável, e a preservação do meio ambiente,  que são objetivos pouco abordado nos planos de integridade. Também gostei quando o decreto nomina quem são os atores que integram  a alta administração,   que não são apenas governadores e secretários, por exemplo, mais todo um corpo de assessores   e  de direção. Isto, de certa forma aproxima mais a alta administração do corpo de colaboradores.

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